Ex-prefeito é condenado por comprar cerveja, uísque e refrigerante com dinheiro público no interior do RN

  • 10/07/2024
(Foto: Reprodução)
De acordo com o processo, o ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, fez uso de um contrato informal celebrado entre o município e um mercado para realizar compras particulares para sua família. Ele recorreu da decisão, mas o TJRN negou recurso e manteve a condenação. O ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, foi condenado por improbidade administrativa por ter comprado bebidas alcoólicas e refrigerante com dinheiro público. Ele recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso e manteve a condenação. A ex-esposa do ex-prefeito, Regilma Marques Lucas de Araújo, na época era primeira-dama do município e também foi condenada. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp Procurado, Roberto Lucas afirmou que "repudia veementemente as acusações" e que espera recorrer da sentença "em busca das verdades dos fatos". De acordo com o processo, o ex-prefeito utilizou-se de contrato informal celebrado entre o município e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família. Entre os itens adquiridos estavam 10 caixas de cerveja, 16 litros de whisky e 60 refrigerantes., mercadorias não condizentes com a necessidade de órgão público, segundo entendimento do TJRN. Os dois réus foram condenados a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 6 mil. Ainda segundo a decisão, os recursos devem ser revertidos em favor do município. Poço Branco é um município do Agreste potiguar Ascom/Cosems-RN Decisão A decisão dos desembargadores manteve a condenação em primeira instância, emitida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara. O ex-prefeito e sua ex-esposa recorreram ao TJRN, alegando que o processo deveria ser "anulado", argumentando que a decisão foi tomada "apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público", que propôs a ação de improbidade em primeira instância. Ao analisar o recurso, o relator considerou que existiam provas suficientes da vantagem indevida por parte dos réus. As compras tinham comprovações em documentos que contavam com a assinatura da ex-primeira-dama. “Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu o desembargador Virgílio Macedo, relator do caso. Os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator. VÍDEOS: Mais vistos do RN nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/07/10/ex-prefeito-e-condenado-por-comprar-cerveja-uisque-e-refrigerante-com-dinheiro-publico-no-interior-do-rn.ghtml


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