André Mendonça manda PF investigar vazamento de dados do dono do Banco Master
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (6) que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar o pos...
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (6) que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar o possível vazamento de dados do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Relator do caso na Corte, Mendonça atendeu a um pedido apresentado pela defesa do banqueiro. Segundo os advogados, informações obtidas a partir de celulares de Vorcaro teriam sido divulgadas por veículos de imprensa após a quebra de sigilo autorizada no contexto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no INSS. STF destaca que quebra de sigilo não torna dados públicos Na decisão, o ministro ressaltou que a quebra de sigilo de dados em uma investigação não significa que as informações passam a ser públicas. Pelo contrário, afirmou que autoridades que têm acesso ao material ficam responsáveis por preservar o sigilo das informações. Mendonça citou entendimento consolidado do próprio STF de que a autorização judicial para acesso a dados protegidos não permite sua divulgação irrestrita. Segundo o ministro, quem recebe informações com acesso restrito tem o dever de mantê-las sob confidencialidade. Investigação deve identificar responsáveis pelo acesso aos dados O inquérito determinado pelo STF deverá buscar quem tinha a responsabilidade de guardar e controlar os dados obtidos na investigação e que, eventualmente, poderia ter permitido o vazamento das informações. Na decisão, Mendonça afirma que acolhe o pedido apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro e determina a abertura de investigação policial para apurar os vazamentos noticiados. Apuração não pode atingir jornalistas O ministro também deixou claro que a investigação não pode alcançar profissionais da imprensa nem violar o sigilo da fonte jornalística. Segundo ele, o foco da apuração deve recair sobre pessoas ou autoridades que tinham acesso formal aos dados da investigação e que poderiam ter permitido a divulgação indevida das informações. Compartilhamento de dados com a CPMI do INSS A decisão ocorre após a Polícia Federal informar ao STF que concluiu a organização e a seleção dos dados obtidos com a quebra de sigilo do empresário. O material relacionado à investigação foi disponibilizado à CPMI do INSS. O compartilhamento dessas informações com a comissão parlamentar havia sido autorizado por Mendonça em 20 de fevereiro. A medida revisou decisão anterior do ministro Dias Toffoli, que havia permitido o acesso do colegiado aos dados. Na ocasião, Mendonça determinou que os arquivos, então sob custódia da Presidência do Congresso, fossem encaminhados à Polícia Federal para organização e análise. O ministro também estabeleceu que a PF deveria manter os dados sob custódia, garantindo a preservação da intimidade, o respeito às garantias fundamentais, a cadeia de custódia das provas e as regras de compartimentação definidas pelo Supremo antes de qualquer compartilhamento com a CPMI.