Comissão Processante reabre prazo em processo de cassação contra Brisa Bracchi

A Comissão Processante responsável pelo pedido de cassação de Brisa Bracchi formalizou a reabertura do prazo para continuidade dos trabalhos. O memorando fo...

Comissão Processante reabre prazo em processo de cassação contra Brisa Bracchi
Comissão Processante reabre prazo em processo de cassação contra Brisa Bracchi (Foto: Reprodução)

A Comissão Processante responsável pelo pedido de cassação de Brisa Bracchi formalizou a reabertura do prazo para continuidade dos trabalhos. O memorando foi expedido pela presidente do colegiado, Samanda Alves, a quem compete dirigir o processo, fixar prazos e deliberar sobre as etapas da investigação. Com a medida, o procedimento ultrapassa o período inicialmente previsto para a conclusão da apuração. Pelas normas que regem esse tipo de processo, o descumprimento do prazo impede o envio do relatório final ao plenário, o que inviabiliza, neste momento, a votação do caso pelos demais vereadores. A reabertura ocorreu após decisão judicial favorável à vereadora investigada. Durante a tramitação, a presidência da Comissão entendeu não ser necessária a oitiva de Brisa. Às vésperas do encerramento do prazo, a parlamentar recorreu à Justiça e obteve decisão que resultou na retomada da contagem no mesmo dia e horário anteriormente fixados para o término. Responsabilidades e limites institucionais Todos os atos praticados ao longo do processo são de responsabilidade exclusiva da Comissão Processante, especialmente de sua presidência, que tem competência para organizar diligências, definir a necessidade de oitivas e gerir os prazos. O plenário só pode deliberar sobre o mérito da matéria após o cumprimento integral das etapas regimentais e dos prazos legais. O limite de até 90 dias para a conclusão do processo é contado no âmbito da própria Comissão, não sendo possível antecipar o encerramento ou encaminhar o caso previamente à Presidência da Câmara. Cabe ao presidente da Casa apenas agendar a sessão de julgamento, caso haja prazo legal disponível. A Presidência não pode intervir na condução dos trabalhos da Comissão nem deliberar sobre atos instrutórios. Eventual impossibilidade de apreciação no prazo decorre das decisões tomadas no próprio colegiado. Relembre o caso O processo de cassação contra Brisa Bracchi foi instaurado em 26 de novembro, após o arquivamento de um procedimento anterior. Em 19 de dezembro, a parlamentar apresentou defesa prévia, sustentando que não cometeu irregularidades na destinação de emendas parlamentares e que estaria sendo alvo de perseguição política. O pedido foi protocolado por Matheus Faustino, que acusa a vereadora de transformar um evento cultural financiado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Segundo a denúncia, Brisa destinou R$ 18 mil ao evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto. Na véspera, publicou vídeo nas redes sociais afirmando que a atividade serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Após a repercussão, artistas participantes abriram mão dos cachês. Conforme os autos, isso impediu a materialização de eventual dano ao erário. O autor da denúncia também sustenta que a vereadora destinou emendas a eventos com cobrança de ingresso, o que, segundo ele, configuraria enriquecimento privado com recursos públicos, desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade. Votação na Comissão O relator do processo, Daniell Rendall, votou pela continuidade do julgamento com possibilidade de perda de mandato em razão do caso do “Rolé Vermelho”. Em relação à cobrança de ingressos, afirmou não haver prova robusta suficiente para responsabilização autônoma nesse ponto. A presidente da Comissão apresentou voto divergente, defendendo que a denúncia fosse analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. O entendimento foi acompanhado por Tárcio de Eudiane, formando maioria de 2 votos a 1 contra a cassação no âmbito da Comissão Processante. Ao justificar o voto, Samanda afirmou que não poderia haver dois instrumentos da Casa tratando do mesmo objeto e citou manifestação do Ministério Público que, segundo ela, não identificou dano ao erário. Próximos passos Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o regimento interno da Câmara, a decisão da Comissão deve ser submetida ao plenário. O parecer foi encaminhado à Mesa Diretora e precisa ser apreciado até 4 de março. A decisão final caberá aos vereadores, que poderão deliberar pela cassação do mandato ou pela absolvição da parlamentar, após o cumprimento integral dos prazos legais pela Comissão Processante.   #Comissão #processante #reabre #prazo #cassacao#brisa #bracchi

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