Justiça do Rio manda prender goleiro Bruno após descumprimento de livramento condicional
Justiça do Rio determina prisão de Bruno após viagem ao Acre sem autorização A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes d...
Justiça do Rio determina prisão de Bruno após viagem ao Acre sem autorização A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das regras do livramento condicional. Segundo a decisão, o ex-jogador deixou o estado sem autorização prévia e viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro. Com a medida, Bruno deverá retornar ao sistema prisional em regime semiaberto. Viagem sem autorização motivou decisão De acordo com informações da Justiça fluminense, a saída do estado ocorreu apenas quatro dias depois da concessão do livramento condicional, sem autorização do juízo responsável pela execução penal. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que a conduta do apenado demonstra descaso com as condições impostas para a manutenção do benefício. O texto destaca que a viagem ao Acre violou diretamente as determinações estabelecidas na decisão judicial. Condenação no caso Eliza Samudio Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso envolvendo Eliza Samudio. Segundo os cálculos da Vara de Execuções Penais, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031. Versão com intertítulos para CMS Justiça determina prisão de Bruno A Justiça do Rio de Janeiro mandou prender o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o ex-jogador descumprir as condições do livramento condicional. A decisão foi tomada depois que ele deixou o estado sem autorização judicial prévia. Ex-jogador viajou ao Acre Segundo a Justiça, Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro. Com isso, deverá voltar à prisão para cumprir pena em regime semiaberto. Tribunal aponta violação das regras Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que a viagem ocorreu poucos dias após a concessão do benefício e sem autorização do juízo, o que configura violação das condições impostas. Pena termina em 2031 Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. O fim da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031, conforme a Vara de Execuções Penais.