Lei proíbe promoção de servidores estaduais acusados de feminicídio no RN

Governadoria do Rio Grande do Norte RN Centro Administrativo Natal prédio fachada frente sede Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi A governadora do Rio Gran...

Lei proíbe promoção de servidores estaduais acusados de feminicídio no RN
Lei proíbe promoção de servidores estaduais acusados de feminicídio no RN (Foto: Reprodução)

Governadoria do Rio Grande do Norte RN Centro Administrativo Natal prédio fachada frente sede Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou nesta quinta-feira (11) uma lei complementar que veda a promoção de servidores públicos estaduais – civis e militares - envolvidos em casos de feminicídio e demais crimes hediondos. A legislação estabelece a suspensão de promoções durante todo o processo legal, desde o momento do recebimento da denúncia formal até o trânsito em julgado da decisão final da Justiça. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Em março, o g1 publicou uma reportagem que apontou que o sargento da Polícia Militar do RN Pedro Inácio recebeu duas promoções durante os sete anos em que esteve respodendo a um processo pela morte da estudante Zaira Cruz. Nesse período, o sargento esteve preso sob custódia da corporação em Natal. Em dezembro de 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime. MP recomenda anulação de promoções de PM condenado pela morte de Zaira Cruz A lei complementar (803/2026) - iniciativa do próprio Poder Executivo - foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento reforça a suspensão das promoções acontece enquanto o servidor "estiver respondendo a ação penal pela prática do crime de feminicídio e demais crimes hediondos" durante todo o processo legal, "desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final". A legislação vale para todos os servidores, incluindo policiais militares, bombeiros e policiais penais. Segundo a lei, em caso de absolvição com trânsito em julgado, "será assegurada a reavaliação da situação funcional do servidor, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção". O documento reforça ainda que a lei não afasta a aplicação de outras possíveis sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis. “Não se trata de antecipar julgamento. Nem de desrespeitar a Constituição. Muito pelo contrário. Esta lei respeita integralmente o princípio da presunção de inocência, assegurando todas as garantias legais e constitucionais", falou a governadora Fátima Bezerra durante a sanção da lei. "Mas também afirma um princípio igualmente importante: a função pública exige conduta compatível com os valores que a sociedade espera daqueles que têm a missão de servi-la", completou. A lei foi articulada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) e passou por diálogos no Poder Legislativo, a Frente Parlamentar da Mulher e instituições de defesa dos direitos humanos. Vídeos mais assistidos do g1 RN

Fale Conosco