Moraes divulga nota após operação da PF e afirma que vazamentos buscavam “suspeitas artificiais”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta terça-feira (17) uma nota oficial em resposta à operação da Polícia Feder...

Moraes divulga nota após operação da PF e afirma que vazamentos buscavam “suspeitas artificiais”
Moraes divulga nota após operação da PF e afirma que vazamentos buscavam “suspeitas artificiais” (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta terça-feira (17) uma nota oficial em resposta à operação da Polícia Federal (PF) que apura o acesso e vazamento de dados sigilosos de magistrados, do procurador-geral da República e de seus familiares. A manifestação reforça que as decisões tomadas no processo estão amparadas pela Constituição e pela legislação brasileira. No texto, Moraes afirma que as investigações identificaram “diversos e múltiplos acessos ilegais” aos sistemas da Receita Federal do Brasil, sem justificativa funcional, e que esses vazamentos são utilizados para criar “suspeitas artificiais, de difícil dissipação” sobre autoridades públicas. Operação da PF apura acessos indevidos e integra inquérito maior. A operação da Polícia Federal foi autorizada por Moraes no âmbito do chamado inquérito das fake news, que tramita em sigilo no STF desde 2019 para investigar ataques, ofensas e possíveis infrações relacionadas à divulgação de conteúdos nocivos contra magistrados e instituições judiciárias. Segundo o comunicado, a ação contou com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra servidores públicos suspeitos de acessar indevidamente sistemas da Receita Federal e vazar informações sigilosas de autoridades e parentes. Medidas cautelares e posição do STF Na nota, o gabinete de Moraes destacou que as medidas tomadas foram legais e proporcionais, e que não há motivação política por trás das investigações. O ministro também rebateu críticas e afirmou que ataques ao Judiciário buscam descreditar instituições democráticas e enfraquecer o Estado de Direito. O comunicado reforça que as decisões pretendem proteger a ordem constitucional e os segredos legais de dados públicos, enquanto a operação da PF continua a coletar depoimentos e evidências. Repercussão e próximos passos A nota de Moraes ganhou destaque no meio político e nas redes sociais, alimentando debates sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal em investigações de natureza sigilosa. Críticos e apoiadores interpretam o posicionamento de formas distintas, mas a Corte insiste que todas as ações serão conduzidas com base na lei e com escrutínio jurídico. Enquanto isso, a Polícia Federal segue com as diligências e o STF reafirma seu compromisso com a legalidade e a defesa do Estado Democrático de Direito. Nota do STF "Nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República e de seus familiares foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas. As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”. Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”. A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.

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